Microempreendedor Individual
Nada muda na rotina. O DAS-MEI continua sendo valor fixo mensal, sem apuração de IBS e de CBS e sem obrigação acessória nova. Vale inclusive para o MEI com atividade de comércio. O que muda é o entorno: empresas que compram de um MEI aproveitam crédito limitado — o que só importa se os seus clientes forem outras empresas.