Consultamos apenas o cadastro público da Receita Federal. Nenhum dado da sua empresa é guardado por nós.

Entenda

O que a Reforma Tributária muda, por perfil de empresa

A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 substituem cinco tributos sobre consumo por dois: a CBS, federal, no lugar de PIS e COFINS; e o IBS, de estados e municípios, no lugar de ICMS e ISS. O efeito prático, porém, é completamente diferente conforme o regime da empresa — e é por isso que esta página pergunta o CNPJ antes de dizer qualquer coisa.

Microempreendedor Individual

Nada muda na rotina. O DAS-MEI continua sendo valor fixo mensal, sem apuração de IBS e de CBS e sem obrigação acessória nova. Vale inclusive para o MEI com atividade de comércio. O que muda é o entorno: empresas que compram de um MEI aproveitam crédito limitado — o que só importa se os seus clientes forem outras empresas.

Simples Nacional, serviço

O regime unificado foi mantido. O IBS e a CBS continuam dentro do DAS, na mesma guia e nos mesmos prazos, com a alíquota saindo da tabela do anexo aplicável sobre a receita bruta dos últimos doze meses. Quem vende para consumidor final não precisa fazer nada. Quem vende para empresa deve acompanhar a conversa de crédito a partir de 2027.

Simples Nacional, comércio ou indústria

É o perfil que exige decisão. A Lei Complementar 214/2025 permite escolher entre manter o IBS e a CBS dentro do DAS — mais simples, com crédito limitado para quem compra de você — ou apurá-los por fora, pelo regime regular, transferindo crédito integral e aproveitando o crédito das próprias compras. Não há resposta certa por atividade: depende dos seus números.

Lucro Presumido e Lucro Real

É onde a Reforma muda mais. PIS e COFINS acabam em 2027, substituídos pela CBS; ICMS e ISS dão lugar ao IBS entre 2029 e 2032. Como o sistema novo é não cumulativo pleno, o resultado depende de quanto das compras gera crédito: operação com muito insumo tributado tende a melhorar, operação de serviço com folha alta e pouca compra tende a piorar.

Quem vende para outras empresas

A partir de 2027 o comprador passa a escolher fornecedor também pelo crédito que cada um gera. Essa é a mudança mais subestimada da Reforma: ela não aparece na sua guia, aparece na sua negociação de preço. Contrato longo sem cláusula de repasse tributário é o ponto que costuma doer primeiro.

Quem vende para o consumidor final

A questão do crédito quase não atinge: pessoa física não aproveita crédito de IBS e de CBS. Aqui o que importa é a formação de preço, porque o imposto passa a ser cobrado por fora e destacado no documento fiscal — e o preço na prateleira precisa ser recalculado antes, não depois.

Perguntas frequentes

Reforma Tributária: as dúvidas que mais chegam ao escritório

A Reforma Tributária muda alguma coisa para quem está no Simples Nacional?

Para a empresa do Simples que presta serviço, a rotina não muda: o IBS e a CBS continuam sendo recolhidos dentro do DAS, na mesma guia e nos mesmos prazos. O regime unificado foi mantido pela EC 132/2023 e pela LC 214/2025. A decisão aparece para quem vende mercadoria ou vende para outras empresas, porque a LC 214/2025 permite optar por apurar o IBS e a CBS por fora do Simples, transferindo crédito integral ao cliente.

O MEI vai pagar mais imposto com a Reforma Tributária?

Não. O Microempreendedor Individual continua recolhendo o valor fixo mensal do DAS-MEI, sem apuração de IBS e de CBS. Isso vale inclusive para o MEI com atividade de comércio no CNPJ.

O que é IBS e CBS "por dentro" ou "por fora" do Simples?

Por dentro é o que já acontece: o imposto vem embutido no DAS, guia única, menos obrigação acessória — e o crédito transferido a quem compra de você fica limitado à parcela recolhida dentro do DAS. Por fora é apurar o IBS e a CBS pelo regime regular: você transfere crédito integral ao cliente e aproveita o crédito das próprias compras, ao custo de mais apuração.

Qual das duas compensa depende de quanto do seu faturamento vai para pessoa jurídica, de quanto das suas compras dá direito a crédito e da sua margem. É conta com os seus números — o nosso escritório roda uma ferramenta própria de inteligência artificial que faz essa análise e devolve a posição com número, não com estimativa.

Quando a Reforma Tributária começa a valer de verdade?

2026 é ano de teste, com CBS de 0,9% e IBS de 0,1% compensáveis — sem custo novo. Em 2027 a CBS entra com alíquota cheia e PIS e COFINS são extintos. Entre 2029 e 2032 o ICMS e o ISS caem em frações decrescentes (9/10, 8/10, 7/10 e 6/10, art. 128 do ADCT) enquanto o IBS sobe. Em 2033 sobram apenas IBS e CBS.

Quanto vai aumentar o imposto de uma empresa fora do Simples?

Depende de quanto das compras e despesas gera crédito, porque o sistema novo é não cumulativo pleno. A estimativa de trabalho da JGVco é de variação entre 6% e 15% na alíquota efetiva da operação — para mais ou para menos, conforme o volume de crédito.

É estimativa, e não número oficial: a alíquota de referência do IBS e da CBS ainda depende de Resolução do Senado Federal. Qualquer site que publique esse número como fechado está afirmando mais do que a lei já disse.

Posso usar esta calculadora dentro de um assistente de IA?

Pode, e ela foi feita para isso. O mesmo parecer que aparece nesta página está disponível em formato de dados, sem cadastro e sem chave, em /api/reforma-impacto?cnpj=00000000000000. O uso é livre, inclusive automatizado — pedimos apenas que a fonte seja citada: JGVco Contabilidade.

A conta que decide é a que usa os seus números

Esta página classifica o seu caso a partir do cadastro público. A decisão sobre entrar ou não no regime regular, e quanto repassar ao preço, depende do seu faturamento, das suas compras com crédito e do perfil dos seus clientes — e é isso que a nossa ferramenta de análise faz, com os números reais da sua empresa.

💬