Perguntas frequentes
As dúvidas que mais chegam ao escritório, respondidas com o número e a norma.
Impostos e prazos
Respostas diretas, com a fonte
Cada resposta abaixo sai dos mesmos cálculos que rodam no nosso sistema — as tabelas do Simples foram conferidas linha a linha contra o texto da Lei Complementar nº 123/2006.
Quando vence o DAS do Simples Nacional?
O DAS vence no dia 20 do mês seguinte ao da apuração. Se o dia 20 cair em sábado, domingo ou feriado, o vencimento prorroga para o dia útil seguinte (Resolução CGSN nº 140/2018).
O DAS-MEI vence no mesmo dia do DAS?
Sim: dia 20, com a mesma regra de prorrogação para o dia útil seguinte. O que muda é o valor, que é fixo por mês e não depende do faturamento.
INSS e FGTS da folha vencem no dia 20 também?
O dia é o mesmo, mas a regra do fim de semana é o contrário — e essa é a confusão mais comum. O DAS prorroga para o dia útil seguinte; o INSS/FGTS antecipa para o dia útil anterior. Cair no sábado significa pagar na sexta, não na segunda.
Quando vencem PIS, COFINS, IRPJ e CSLL?
PIS e COFINS no dia 25; IRPJ e CSLL no dia 30. Os dois antecipam para o dia útil anterior. Só Lucro Presumido e Lucro Real recolhem esses tributos em guia própria — no Simples e no MEI eles já estão dentro do DAS.
O que é RBT12?
É a Receita Bruta dos 12 meses anteriores ao mês que está sendo apurado. É esse número, e não o faturamento do mês, que define em qual faixa da tabela do Simples a empresa cai — e portanto quanto ela paga.
Como se calcula a alíquota efetiva do Simples?
Pela fórmula da Lei Complementar nº 123/2006: (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12. Por isso a alíquota efetiva é sempre menor que a nominal da faixa. Exemplo real: no Anexo III, com RBT12 de R$ 272.782,16, a alíquota efetiva é 7,77% — não os 11,20% nominais da faixa.
O que é o fator R e quando ele compensa?
É a razão entre a folha de pagamento dos 12 meses e o RBT12. A partir de 28%, a empresa é tributada pelo Anexo III; abaixo disso, vai para o Anexo V. A diferença é grande: na primeira faixa, 6% no Anexo III contra 15,5% no Anexo V. O fator R é calculado mês a mês, então a mesma empresa pode mudar de anexo sem mudar de atividade.
O que é o sublimite de R$ 3,6 milhões?
Acima de R$ 3,6 milhões de RBT12, o ICMS e o ISS saem do DAS e passam a ser recolhidos direto ao estado e ao município. A empresa continua no Simples para os tributos federais, mas ganha obrigações a mais — e é por isso que a alíquota da 6ª faixa não emenda na 5ª: ela não cobre os mesmos tributos.
O que muda para a minha empresa em 2026 com a Reforma Tributária?
2026 é ano de teste e não traz carga nova: CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, os dois compensáveis com PIS/COFINS. Serve para as empresas e o fisco ajustarem sistemas. As mudanças de verdade começam em 2027 (EC 132/2023 e LC 214/2025).
Quando o ICMS e o ISS deixam de existir?
Em 2033. A transição é gradual: entre 2029 e 2032 as alíquotas de ICMS e ISS são reduzidas a 9/10, 8/10, 7/10 e 6/10 do valor original (art. 128 do ADCT). A redução é multiplicativa: um ISS de 5% a 9/10 vira 4,5%, não 0,5%.
O Simples Nacional acaba com a Reforma Tributária?
Não. O Simples continua existindo como regime unificado. O ponto de atenção é outro: o crédito de CBS e IBS que o cliente da empresa aproveita fica limitado ao que foi recolhido dentro do DAS. Para quem vende a outras empresas, isso pode virar argumento de preço — e a conta depende do anexo e da faixa.
Atualizado em 15 de agosto de 2026. Legislação tributária muda, e regra de ISS varia por município — o conteúdo desta página é orientação geral, não substitui a análise do seu caso. Para a sua empresa, fale com a equipe.
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