MEI

O essencial, em números

O que mais gera dúvida no MEI é limite, valor do DAS e o que acontece quando o faturamento passa. Está tudo aqui.

Qual é o limite de faturamento do MEI?

R$ 81.000,00 por ano. Quem abre no meio do ano tem limite proporcional: R$ 6.750,00 por mês de atividade, contando o mês da abertura. Abriu em setembro? Quatro meses, R$ 27.000,00 de limite naquele ano.

Quanto o MEI paga de imposto por mês?

O DAS do MEI é valor fixo, não percentual sobre o faturamento. Ele soma três coisas (art. 18-A da LC 123/2006): 5% do salário mínimo para o INSS, mais R$ 1,00 de ICMS se a atividade for comércio ou indústria, mais R$ 5,00 de ISS se for serviço. Atividade mista paga os dois. Como a maior parte segue o salário mínimo, o valor muda todo ano — o número do mês está sempre no aplicativo MEI e no portal do Simples Nacional.

Quando vence o DAS do MEI?

Dia 20 do mês seguinte. Caindo em sábado, domingo ou feriado, prorroga para o dia útil seguinte.

O que acontece se eu passar do limite do MEI?

Depende de quanto. Até 20% acima — ou seja, até R$ 97.200,00 — você paga um DAS complementar sobre o excedente e passa a Microempresa em 1º de janeiro do ano seguinte. Acima de 20%, o desenquadramento é retroativo a janeiro do próprio ano, e os impostos são recalculados como ME desde então, com juros e multa. É a diferença entre um susto e uma conta pesada.

O MEI precisa de contador?

A lei não obriga. Mas obrigação o MEI tem: a declaração anual (DASN-SIMEI), o DAS todo mês, o controle do limite e — se tiver empregado — folha, FGTS e eSocial. Quem contrata contador geralmente contrata por causa disso, não por exigência legal.

Vale a pena continuar MEI ou virar ME?

A conta não é só de imposto. O MEI tem o DAS fixo e barato, mas teto de R$ 81.000,00, só um empregado e uma lista fechada de atividades permitidas. Além disso, o INSS de 5% do salário mínimo dá aposentadoria por idade, não por tempo de contribuição. Quem está perto do teto, quer contratar ou tem atividade fora da lista, precisa olhar a migração antes de ser obrigado a ela.

Atualizado em 16 de agosto de 2026. Limite e composição do DAS conforme o art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006. Legislação muda e regra municipal varia — este texto é orientação geral e não substitui a análise do seu caso. Fale com a equipe para a sua empresa.

Passou do teto?

Como Microempresa, o imposto passa a ser sobre o faturamento

Deixa de ser valor fixo e passa a seguir a tabela do Simples Nacional, onde a alíquota depende do quanto a empresa faturou nos 12 meses anteriores. Dá para estimar sem cadastro:

Está perto do limite e não sabe o que fazer?

A migração planejada custa muito menos que o desenquadramento retroativo.

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