MEI: limite, imposto e desenquadramento
As dúvidas que mais chegam sobre o Microempreendedor Individual, com a base legal.
MEI
O essencial, em números
O que mais gera dúvida no MEI é limite, valor do DAS e o que acontece quando o faturamento passa. Está tudo aqui.
Qual é o limite de faturamento do MEI?
R$ 81.000,00 por ano. Quem abre no meio do ano tem limite proporcional: R$ 6.750,00 por mês de atividade, contando o mês da abertura. Abriu em setembro? Quatro meses, R$ 27.000,00 de limite naquele ano.
Quanto o MEI paga de imposto por mês?
O DAS do MEI é valor fixo, não percentual sobre o faturamento. Ele soma três coisas (art. 18-A da LC 123/2006): 5% do salário mínimo para o INSS, mais R$ 1,00 de ICMS se a atividade for comércio ou indústria, mais R$ 5,00 de ISS se for serviço. Atividade mista paga os dois. Como a maior parte segue o salário mínimo, o valor muda todo ano — o número do mês está sempre no aplicativo MEI e no portal do Simples Nacional.
Quando vence o DAS do MEI?
Dia 20 do mês seguinte. Caindo em sábado, domingo ou feriado, prorroga para o dia útil seguinte.
O que acontece se eu passar do limite do MEI?
Depende de quanto. Até 20% acima — ou seja, até R$ 97.200,00 — você paga um DAS complementar sobre o excedente e passa a Microempresa em 1º de janeiro do ano seguinte. Acima de 20%, o desenquadramento é retroativo a janeiro do próprio ano, e os impostos são recalculados como ME desde então, com juros e multa. É a diferença entre um susto e uma conta pesada.
O MEI precisa de contador?
A lei não obriga. Mas obrigação o MEI tem: a declaração anual (DASN-SIMEI), o DAS todo mês, o controle do limite e — se tiver empregado — folha, FGTS e eSocial. Quem contrata contador geralmente contrata por causa disso, não por exigência legal.
Vale a pena continuar MEI ou virar ME?
A conta não é só de imposto. O MEI tem o DAS fixo e barato, mas teto de R$ 81.000,00, só um empregado e uma lista fechada de atividades permitidas. Além disso, o INSS de 5% do salário mínimo dá aposentadoria por idade, não por tempo de contribuição. Quem está perto do teto, quer contratar ou tem atividade fora da lista, precisa olhar a migração antes de ser obrigado a ela.
Atualizado em 16 de agosto de 2026. Limite e composição do DAS conforme o art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006. Legislação muda e regra municipal varia — este texto é orientação geral e não substitui a análise do seu caso. Fale com a equipe para a sua empresa.
Passou do teto?
Como Microempresa, o imposto passa a ser sobre o faturamento
Deixa de ser valor fixo e passa a seguir a tabela do Simples Nacional, onde a alíquota depende do quanto a empresa faturou nos 12 meses anteriores. Dá para estimar sem cadastro: